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DPC prorroga validade da CIR e de certificados de marítimos – 1031 – 1035

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Medida

A DPC (Diretoria de Portos e Costas) através da Portaria nº 425/DPC, prorroga a validade dos certificados de aquaviários e CIR (Caderneta de Inscrição e Registro – CIR). Isso visa a situação dos aquaviários devido a pandemia do Corona vírus (COVID-19). Evita com isso entraves burocráticos às atividades marítimas.

O que diz o Sindmar

A fim de evitar limitações à atividade marítima, considerando as restrições da mobilidade urbana nos diversos municípios brasileiros causadas pelo novo coronavírus (Covid-19) e em alinhamento com as recomendações da Organização Marítima Internacional – IMO, a Diretoria de Portos e Costas – DPC publicou nos últimos dias duas Portarias estabelecendo medidas tanto para os marítimos brasileiros com licenças por expirar quanto para aqueles que já iniciaram o processo de renovação de seus documentos junto à Autoridade Marítima.

Por meio da Portaria nº 85 de 19 de março, a DPC concede, em caráter excepcional, 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento dos “Certificados de Competência” (Modelos DPC-1031/1033) e “Certificados de Proficiência” (Modelo DPC-1034) válidos até 31 de julho de 2020, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira. Os marítimos que realizarem viagens ao exterior, enquadrados nessa situação, poderão solicitar na Capitania, Delegacia ou Agência de sua jurisdição a aposição de um carimbo ao verso dos seus respectivos certificados, contendo a referida prorrogação.

Avaliando que os principais questionamentos sobre a validade dos certificados dos marítimos haviam sido respondidos, o Sindmar manteve contato com a DPC na última semana, buscando esclarecer a situação da prorrogação da CIR, que não constava expressamente na portaria nº 85. Em outra Portaria, a de nº 86, de 24 de março, a DPC determinou, então, a concessão de 120 dias de prorrogação da validade, a partir da data de vencimento das “Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR” válidas, emitidas pela Autoridade Marítima Brasileira, que possuem, originalmente, validade até 30 de junho de 2020.

Para ajudar na comprovação de extensão de validade pelos aquaviários que estejam embarcados em outras bandeiras ou no exterior, o Sindmar disponibiliza um documento com a tradução das portarias e links de QR Code para os documentos originais no site da DPC, de forma a facilitar o trâmite em inspeções ou junto a outras bandeiras pelos aquaviários nacionais que estejam em busca de revalidação de endosso de certificados.

Auxílio Sindmar

Para ajudar na comprovação de extensão de validade pelos aquaviários que estejam embarcados em outras bandeiras ou no exterior, o Sindmar disponibiliza um documento com a tradução das portarias e links de QR Code para os documentos originais no site da DPC, de forma a facilitar o trâmite em inspeções ou junto a outras bandeiras pelos aquaviários nacionais que estejam em busca de revalidação de endosso de certificados.

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